O direito previdenciário também pode ser entendido como um direito fundamental do homem, que engloba os direitos econômicos e os sociais do trabalhador. As diretrizes, princípios e regras gerais do direito previdenciário estão previstos na Constituição Federal, no capítulo denominado “Da Seguridade Social”, a partir do artigo 194.
Aposentadoria Por Tempo De Contribuição: A aposentadoria por tempo de contribuição é direito do segurado que completou 35 anos de contribuição, no caso de homens, e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, à previdência. Esse modo de aposentadoria ocorre de acordo com os fatores previdenciários vigentes.
Aposentadoria Privada Complementar: Esse modo de aposentadoria privada complementar tem como objetivo acumular reservas para que, no futuro, a pessoa aposentada desfrute de uma complementação financeira que proporciona uma melhor qualidade de vida ou sua sucessão patrimonial.
Aposentadoria Por Idade: Modo de aposentadoria que ocorre por comprovação de 180 meses de trabalho prestado e ter completado a idade mínima. A idade de aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Aposentadoria Especial Por Tempo De Contribuição: Esse modo de aposentadoria é um benefício previsto por tempo de contribuição ao trabalhador que exerce ou exerceu trabalho em condições insalubres ou de grande perigo de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos vistos em Lei.
Aposentadoria Por Invalidez: Benefício ao trabalhador com comprovação permanentemente incapaz de executar qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão. A comprovação se dá por avaliação da perícia médica do INSS.
Além disso, o advogado especialista em direito previdenciário atua na consultoria e processos dos seguintes auxílios vistos na Seguridade Social:
- Auxílio Doença: Benefício por incapacidade devido ao trabalhador assegurado do INSS ser acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente de executar atividades relacionadas ao seu trabalho.
- Auxílio Acidente: Benefício pago como forma de indenização em função do acidente ocorrido em ambiente de trabalho.